- 1 -O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado no estabelecimento de ensino superior no prazo por este previamente indicado.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 19.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 31/07/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/1996