As remissões constantes da Portaria n.º 224/2011, de 3 de junho, para o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, consideram-se feitas para as disposições correspondentes do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Artigo 3.º — Remissões para o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
Vigente desde: 19/09/2019
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