- 1 -Os bombeiros que integram as EIP devem:
- a)Cumprir o serviço operacional da respetiva carreira;
- b)Frequentar ações anuais de formação específica para o desempenho das respetivas funções;
- c)Permanecer em prontidão nos quartéis durante o período considerado de serviço;
- d)Executar as missões que lhe forem determinadas.
- 2 -As ações de formação referidas na alínea b) do número anterior são definidas pela ANEPC e ministradas pela Escola Nacional de Bombeiros ou por outras entidades formadoras certificadas.
Artigo 13.º — Deveres
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025
Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)
Original