Artigo 13.º
Deveres
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
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- 1 -Os bombeiros que integram as EIP devem:
- a)Cumprir o serviço operacional da respetiva carreira;
- b)Frequentar ações anuais de formação específica;
- c)Permanecer em prontidão nos quartéis durante o período considerado de serviço;
- d)Executar as missões que lhe forem determinadas.
- 2 -As ações de formação referidas na alínea b) do número anterior são definidas pela ANEPC e ministradas pela Escola Nacional de Bombeiros ou por outras entidades formadoras certificadas.