- 1 -O comandante do corpo de bombeiros é o responsável técnico e operacional da EIP.
- 2 -Compete ao comandante do corpo de bombeiros, nomeadamente:
- a)Elaborar as escalas de serviço;
- b)Assegurar a preparação física dos bombeiros que integram as EIP;
- c)Assegurar a formação e instrução, interna e externa;
- d)Efetuar o reconhecimento e a identificação de situações de risco;
- e)Garantir a participação em simulacros e exercícios;
- f)Elaborar e fazer cumprir os procedimentos operacionais;
- g)Efetuar a gestão operacional da EIP;
- h)Garantir a rapidez e qualidade de intervenção;
- i)Assegurar a disciplina na ação;
- j)Elaborar os planos e relatórios de atividades anuais, a aprovar pela respetiva AHB.
- 3 -As infrações disciplinares são participadas pelo comandante diretamente à direção da AHB, para o competente procedimento disciplinar, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Responsabilidade técnica e operacional
Vigente desde: 29/12/2021
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