Artigo 2.º
Missão
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
Esta redação foi substituída em 18/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As EIP asseguram o cumprimento das missões que, no âmbito do sistema de proteção civil, estão cometidas aos corpos de bombeiros.
- 2 -As EIP garantem em permanência:
- a)O combate a incêndios;
- b)O socorro às populações em caso de acidentes ou catástrofes;
- c)O socorro, em segunda intervenção, no âmbito da urgência pré-hospitalar;
- d)A minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave;
- e)A colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito das funções cometidas aos corpos de bombeiros.
- 3 -As EIP não podem efetuar transporte de doentes não urgentes.