- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se à constituição e funcionamento de novas EIP, bem como ao funcionamento das EIP já constituídas.
- 2 -A composição das EIP rege-se pelas regras em vigor no momento da sua constituição, sem prejuízo de o disposto na presente portaria se aplicar às alterações da composição das EIP já constituídas.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O disposto no n.º 2 do artigo 10.º aplica-se às EIP a constituir após 1 de janeiro de 2025.
Artigo 20.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025
Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)
Original