- 1 -As EIP são compostas por um chefe de equipa e por quatro bombeiros.
- 2 -As EIP especializadas são constituídas por um número de bombeiros a determinar no protocolo de constituição, num mínimo de três e num máximo de seis.
Artigo 8.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023
Portaria n.º 210/2023 - 1.ª Série(17/07/2023)
Original