Artigo 8.º
Composição
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
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- 1 -As EIP são compostas por um chefe de equipa e por quatro bombeiros.
- 2 -AS EIP especializadas podem ser constituídas por um número de bombeiros a determinar, em função das necessidades, por despacho do presidente da ANEPC, num mínimo de três e num máximo de seis.