Os métodos e os equipamentos previstos neste Regulamento, para a realização de exames de avaliação do estado influenciado pelo álcool, são aplicáveis à contraprova prevista no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Contraprova para deteção da taxa de álcool no sangue
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024