A presente portaria entra em vigor no dia 29 de agosto de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 29 de julho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração ao apêndice A do anexo i da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro
APÊNDICE A
Lista das substâncias classificadas como CMR e das suas formas de utilização autorizadas em conformidade com os n.os 4, 5 e 6 da parte iii
Substância
Classificação
Utilizações autorizadas
Níquel
CMR 2
Em brinquedos e em componentes de brinquedos de aço inoxidável.
Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica.
Cobalto
CMR 1B
Em brinquedos e componentes de brinquedos de aço inoxidável, como impureza no níquel presente no aço inoxidável.
Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica.
Em ímanes à base de neodímio utilizados em brinquedos, se esses ímanes não puderem ser ingeridos, nem inalados.
119949235