- 1 -O montante financeiro da renovação do apoio para o ano de 2017 é fixado em função do plano de atividades e orçamento apresentados pelas entidades beneficiárias e da disponibilidade orçamental da DGARTES para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pedido de renovação do apoio a apresentar nos termos do artigo seguinte deve ter como referência máxima o montante de apoio concedido no ano de 2016.
Artigo 2.º — Montante
Vigente desde: 16/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016