Estabelece as condições e os termos de renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes a entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual
Objeto e âmbito de aplicação
Montante
Prazo e forma
Apreciação
As apreciações inerentes à concessão da renovação do apoio previsto na presente portaria são da competência da DGARTES.
Formalização
Acompanhamento e avaliação
A execução dos contratos é objeto de acompanhamento e de avaliação nos termos estabelecidos nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento de Apoio Direto às Artes e nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Apoio Indireto às Artes, aprovados, respetivamente, como anexos i e ii à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2012, de 19 de julho.
Disposição final
Durante o ano de 2017 a atribuição de apoio financeiro plurianual, nas tipologias de apoio direto às artes e de apoio indireto às artes, rege-se pelo disposto na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 14 de dezembro de 2016.