- 1 -O valor do Circula PT consubstancia-se nos dois escalões de desconto seguintes:
- a)Escalão A - redução de 50 % sobre a tarifa de venda ao público dos títulos indicados no artigo 2.º;
- b)Escalão B - redução de 25 % sobre a tarifa de venda ao público dos títulos indicados no artigo 2.º
- 2 -A atribuição de desconto estabelecido pelo Circula PT está condicionada ao preenchimento pelo beneficiário dos requisitos estabelecidos na presente portaria.
Artigo 3.º — Desconto tarifário
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024