- 1 -São elegíveis para o escalão A do Circula PT os cidadãos:
- a)Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- b)Beneficiários do rendimento social de inserção;
- c)Com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, certificada por atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM).
- 2 -São abrangidos pelo escalão B do Circula PT os cidadãos:
- a)Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS);
- b)Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração;
- c)Que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.
- 3 -O rendimento médio mensal equivalente do agregado familiar referido no número anterior é calculado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do IRS, de acordo com as seguintes regras:
- a)O rendimento médio mensal equivalente resulta da divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar por 14 meses;
- b)O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar resulta de uma fração que comporta, no numerador, o rendimento bruto anual do agregado familiar e, no denominador, a soma do número de sujeitos passivos do agregado familiar com o produto do número de sujeitos dependentes por 0,25.
- 4 -A elegibilidade dos requerentes, quanto ao número anterior, é verificada pela seguinte fórmula:
(Rendimento bruto anual do agregado familiar /(14 × (n.º de sujeitos passivos + 0,25 × n.º de dependentes))) ≤ 1,2 * IAS
- 5 -O Circula PT vigora durante 12 meses, contados a partir da data de atribuição do direito ao desconto tarifário, à exceção dos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, cujo prazo de validade é de seis meses, devendo o beneficiário fazer prova da manutenção das condições de elegibilidade para a renovação do apoio, findo estes prazos.
- 6 -Nos casos em que o prazo de validade do AMIM seja vitalício, o Circula PT vigora durante cinco anos contados a partir da data de atribuição do direito ao desconto tarifário, devendo o beneficiário renovar o pedido de apoio, findo este prazo.
- 7 -O Circula PT confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhes estão associados.
Artigo 4.º — Elegibilidade do Circula PT
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024