- 1 -A presente portaria estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e para lares residenciais (LR).
- 2 -A presente portaria define as condições para prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde pelas ERPI e pelos LR e procede à segunda alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, e à segunda alteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024