Consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das Unidades de Cuidados Paliativos.
Objeto
Condições
Classificação como Ponto Parceiro SNS
Exclusivamente para efeitos da presente portaria, os estabelecimentos prescritores são classificados como Ponto Parceiro SNS (PP-SNS).
Disponibilização, monitorização e acompanhamento
Alterações à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os artigos 4.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os preços referidos no número anterior, fixados por dia de internamento e por utente para cada uma das tipologias de unidades, compreendem todos os cuidados e serviços contratualizados, incluindo os encargos globais com medicamentos, com a realização de exames auxiliares de diagnóstico e com apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão nas unidades de internamento, cujos encargos estão incluídos no preço compreensivo, nos termos do artigo 10.º
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os encargos globais com medicamentos, com a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e com apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão nas unidades de internamento da RNCCI e nas UCP-RNCCI estão incluídos na parcela de custos Encargos com cuidados de saúde que figura nas tabelas de preços constantes do anexo i à presente portaria, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No caso dos estabelecimentos aderentes ao regime previsto na portaria que estabelece o Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI, os encargos com medicamentos e produtos de apoio prescritos e com MCDT requisitados nas unidades de internamento da RNCCI e nas UCP-RNCCI são ainda suportados, de forma partilhada, entre o Serviço Nacional de Saúde e a unidade de internamento, por comparticipação ou taxa moderadora aplicada nos termos gerais.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Os encargos decorrentes da utilização de fraldas nas unidades de internamento são pagos por dia de internamento e por utente, sendo acrescido, nessas situações, aos valores constantes do anexo i o montante de € 1,44 ao valor global a pagar, por dia de internamento e por utente.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
O anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Disposições transitórias
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ficha técnica
Data, ___
O Administrador/gerente.
___
O médico responsável
___
Deve anexar-se:
Documento, atualizado à data do pedido, que comprove a atividade desenvolvida pela entidade e a atribuição do respetivo título de autorização de funcionamento, atribuído pelo Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da legislação em vigor, consoante o caso;
Indicação dos médicos prescritores que exercem funções na entidade, para efeitos de atribuição de certidões de acesso ao sistema de prescrição, com a indicação do nome profissional e número de cédula profissional;
Declaração de conformidade ao nível dos equipamentos técnicos, práticas de segurança de informação e cumprimento das obrigações emergentes da legislação sobre proteção de dados.
«ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI e às UCP-RNCCI
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Total (utente/dia) | |
|---|---|---|---|---|
| Diárias de internamento por utente | ||||
| I - Unidades de internamento: | ||||
| I.1 - Unidade de Convalescença | 118,04 € | - | 118,04 € | |
| I.2 - Unidade de Média Duração e Reabilitação | 79,36 € | 23,39 € | 102,75 € | |
| I.3 - Unidade de Longa Duração e Manutenção | 38,40 € | 43,64 € | 82,04 € | |
| II - Unidade de Cuidados Paliativos | 118,04 € | - | 118,04 € | » |
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