- 1 -A presente portaria estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (UCCI) e para as unidades de cuidados paliativos (UCP-RNCCI).
- 2 -A presente portaria define as condições para prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde pelas UCCI e pelas UCP-RNCCI.
- 3 -A presente portaria procede, ainda, à quinta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 140/2021, de 8 de julho, 272/2022, de 10 de novembro, 47/2024, de 9 de fevereiro, e 74/2024, de 29 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024