- 1 -A disponibilização da PEM aos estabelecimentos cabe à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devendo a ACSS, I. P., solicitar a mesma àquela empresa pública, cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -A ACSS, I. P., no âmbito da solicitação referida no número anterior, informa a SPMS, E. P. E., relativamente a:
- a)Número de identificação fiscal da entidade gestora do estabelecimento;
- b)Código do contrato com a ACSS, I. P.;
- c)Designação da entidade gestora do estabelecimento;
- d)Morada da entidade gestora do estabelecimento;
- e)Código postal da entidade gestora do estabelecimento;
- f)Localidade da entidade gestora do estabelecimento;
- g)Contacto telefónico da entidade gestora do estabelecimento;
- h)Endereço de correio eletrónico da entidade gestora do estabelecimento;
- i)Código do local de prescrição;
- j)Denominação do estabelecimento;
- k)Morada do estabelecimento;
- l)Código postal do estabelecimento;
- m)Localidade do estabelecimento;
- n)Contacto telefónico do estabelecimento;
- o)Endereço de correio eletrónico do estabelecimento;
- p)Data de início da prescrição
- q)Nome do médico prescritor;
- r)Número da cédula da Ordem dos Médicos do médico prescritor;
- s)ULS de referência;
- t)Tipologia de estabelecimento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -Aquando da atribuição do local de prescrição deve o Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas ser atualizado em conformidade.
- 4 -Cabe à ACSS, I. P., a monitorização da atividade e da despesa relacionadas com o âmbito da presente portaria, sem prejuízo da articulação que vier a ser necessária com a SPMS, E. P. E.
- 5 -Devem a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., promover uma análise relativamente às situações que venham a afigurar-se como desvios face ao expectável, propondo ao membro do governo responsável pela área da saúde a aplicação de medidas corretoras desses desvios, bem como de procedimentos a aplicar em caso de fraude.
Artigo 4.º — Disponibilização, monitorização e acompanhamento
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024