- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.
- 2 -A nota de candidatura é o resultante do cálculo da seguinte expressão:
0,25 x ES + 0,25 x PI + 0,5 x PA
em que:
ES = classificação final do curso de ensino secundário;
PI = prova de ingresso;
PA = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
Artigo 12.º — Seriação
Vigente desde: 24/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2008