Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música ministrado pela Universidade do Minho
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música ministrado pela Universidade do Minho.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.
Prova de aptidão vocacional específica
0,4 x EE + 0,5 x PE + 0,1 x EAC
em que:
EE = classificação atribuída ao exame escrito;
PE = classificação global atribuída à prova específica;
EAC = classificação global atribuída à entrevista e apreciação do currículo.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os indivíduos que reúnam as seguintes condições:
Local e prazo de apresentação da candidatura
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 22.º, o reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base:
Seriação
0,25 x ES + 0,25 x PI + 0,5 x PA
em que:
ES = classificação final do curso de ensino secundário;
PI = prova de ingresso;
PA = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para o ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 12.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do ciclo de estudos, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor da Universidade do Minho.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constam todos os candidatos que se tenham matriculado e inscrito, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor da Universidade do Minho, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade do Minho.
Aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
ANEXO
Prova de aptidão vocacional específica
A verificação da aptidão específica será feita nos seguintes moldes:
a.1) Com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sobre as áreas temáticas de História da Música Ocidental e Análise Musical (peso de 20 %);
a.2) Com a duração máxima de uma hora, sobre a área de Formação Auditiva (peso de 20 %);
a.1) Com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sobre as áreas temáticas de História da Música Ocidental e Análise Musical (peso de 20 %);
a.2) Com a duração máxima de uma hora sobre a área de Formação Auditiva (peso de 20 %);
b.1) Prova instrumental: interpretação no piano de uma obra à escolha do candidato;
b.2) Prova vocal: interpretação de duas obras estilisticamente contrastantes;
b.3) Prova de direcção coral: direcção de um trecho dado (com acompanhamento de piano) a ser levantado pelo candidato no secretariado do curso oito dias antes da prova;
a.1) Com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sobre as áreas temáticas de História da Música Ocidental e Análise Musical (peso de 20 %);
a.2) Com a duração máxima de uma hora, sobre a área de Formação Auditiva (peso de 20 %);