- 1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor da Universidade do Minho.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 24/04/2008
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Em vigor desde 24/04/2008