Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor da Universidade do Minho, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade do Minho.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 24/04/2008
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Em vigor desde 24/04/2008