- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não estejam correctamente formulados nos termos do artigo anterior;
- b)Sejam apresentados fora do prazo;
- c)Não estejam acompanhados da documentação completa necessária à sua instrução;
- d)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do reitor da Universidade do Minho.
Artigo 8.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 24/04/2008
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Em vigor desde 24/04/2008