A presente portaria altera a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2013
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Em vigor desde 31/10/2013