Primeira alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março
Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...].
Artigo 5.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.
Artigo 8.º
[...]
É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 18 de outubro de 2013.