Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
Alteração à Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril
O anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Castas de uvas que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.