O anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Castas de uvas que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)