- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da medida.
- 2 -A presente medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 13.º — Execução e avaliação
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019