Durante o período de candidaturas à presente medida, não são aceites pedidos de concessão do prémio de conversão previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março.
Artigo 15.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019