Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro
Objeto e âmbito de aplicação
Requisitos das entidades empregadoras
Requisitos de concessão do apoio financeiro
Montante do apoio financeiro
Período de candidatura
Procedimento de candidatura
Decisão
Obrigações da entidade empregadora
O termo de aceitação define as obrigações da entidade empregadora, nomeadamente as seguintes:
Pagamento do apoio financeiro
Incumprimento e restituição do apoio
Cumulação de apoios
Financiamento comunitário
A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Execução e avaliação
Acompanhamento, verificação e auditoria
Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como por outras entidades com competência para o efeito.
Disposições transitórias
Durante o período de candidaturas à presente medida, não são aceites pedidos de concessão do prémio de conversão previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março.
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2020.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 18 de setembro de 2019.
112594564