O termo de aceitação define as obrigações da entidade empregadora, nomeadamente as seguintes:
- a)A manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)A comunicação ao IEFP, I. P., da mudança de domicílio ou de qualquer alteração à candidatura inicialmente aprovada, incluindo a cessação ou suspensão do contrato de trabalho apoiado, no prazo de cinco dias úteis;
- c)A observância, segundo as normas legais que nessa matéria lhes sejam aplicáveis, das regras de contabilidade organizada ou simplificada;
- d)A conservação dos documentos que integram o processo, durante o período de manutenção das obrigações e até três anos a contar da data do encerramento ou da aceitação do encerramento da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do respetivo Programa Operacional;
- e)A disponibilização ao IEFP, I. P., e às demais entidades competentes, de todas as informações e elementos que sejam solicitados, nos prazos por este fixados, nomeadamente os necessários ao acompanhamento e avaliação do projeto;
- f)O cumprimento das normas de informação e publicidade aplicáveis, nomeadamente informando o trabalhador do financiamento do respetivo contrato através da presente medida.