- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por seis indivíduos que exerçam atividade profissional relevante na área geográfica do Porto ou Grande Porto, convidados pelo diretor do Instituto.
- 2 -Integram o Conselho Consultivo:
- a)Um representante de empresas privadas da área das tecnologias de informação;
- b)Um representante de instituições da Administração Pública;
- c)Dois representantes dos empregadores dos diplomados do Instituto;
- d)Dois antigos alunos do ISTEC Porto, já diplomados e a exercerem atividade profissional.
- 3 -A missão do Conselho Consultivo é a de se pronunciar sobre a adequação da estratégia e do projeto educativo do Instituto e dos seus ciclos de estudos.
- 4 -O mandato de cada membro do Conselho Consultivo é de três anos, renovável.
- 5 -Compete ao diretor do Instituto aprovar o regulamento interno de funcionamento deste órgão.
Artigo 10.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021