- 1 -A estrutura curricular dos ciclos de estudos é a que for proposta pelos órgãos respetivos do Instituto e aprovada e acreditada pelas entidades oficiais competentes, nomeadamente, pela A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -Para além dos ciclos de estudos conferentes de grau académico que está autorizado a ministrar, o Instituto poderá estabelecer protocolos e parcerias com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, para desenvolver projetos conjuntos e ministrar outros cursos, designadamente, de pós-graduação, especialização e formação contínua, compatíveis com a natureza e os fins do ISTEC Porto.
- 3 -A estrutura interna de cada unidade curricular compreende uma diversidade de recursos de aprendizagem que, no seu conjunto, devem preencher o número de horas de carga de trabalho correspondentes ao número de créditos dessa unidade curricular.
- 4 -Os recursos de aprendizagem referidos no ponto anterior são os seguintes:
- a)Aulas presenciais;
- b)Recursos multimédia para aprendizagem;
- c)Projetos, trabalhos e atividades práticas;
- d)Participação em debates on-line, reais ou em simulação;
- e)Elaboração de sínteses de matéria e de relatórios de pesquisa e investigação;
- f)Elaboração de testes de treino e de autoavaliação;
- g)Realização de exames presenciais.
- 5 -Independentemente do regime específico aprovado, o aluno terá sempre a possibilidade de optar pela realização de um exame final sobre toda a matéria da unidade curricular.
Artigo 15.º — Estrutura e funcionamento dos ciclos de estudos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021