As sanções a aplicar terão em conta a gravidade das infrações e poderão assumir uma das seguintes formas:
- a)Advertência verbal;
- b)Advertência escrita;
- c)Suspensão;
- d)Interdição.
As sanções a aplicar terão em conta a gravidade das infrações e poderão assumir uma das seguintes formas:
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Em vigor desde 29/12/2021