Registo dos Estatutos do ISTEC Porto
Natureza jurídica
O Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto, cuja sigla é ISTEC Porto, adiante designado apenas por Instituto, é um estabelecimento de ensino superior politécnico, privado, não integrado, inserido no sistema de ensino superior português, com interesse público reconhecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho.
Objetivos
O Instituto tem como principal objetivo a promoção e o desenvolvimento do ensino de nível superior de natureza politécnica na área das tecnologias da informação e o seu projeto educativo caracteriza-se:
Projeto educativo
O projeto educativo do Instituto traduz-se:
Entidade instituidora
Órgãos do instituto
Os órgãos de governo do Instituto são os seguintes:
Estruturas de gestão
Para além dos órgãos de governo, o Instituto exerce a sua gestão recorrendo a estruturas com a seguinte tipologia:
Conselho de Direção do Instituto
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Consultivo
Diretores dos ciclos de estudos
A gestão operacional de cada ciclo de estudos é assegurada pelo respetivo diretor, cujas competências são as seguintes:
Departamentos
Provedor do Estudante
Comissão de avaliação interna
Estrutura e funcionamento dos ciclos de estudos
Deveres dos docentes
Os docentes do Instituto devem:
Direitos dos docentes
Os docentes do Instituto têm direito a:
Carreira
Direitos dos discentes
Os alunos têm direito a:
Deveres dos discentes
Constituem deveres dos alunos:
Princípio geral
Sanções
As sanções a aplicar terão em conta a gravidade das infrações e poderão assumir uma das seguintes formas:
Competência
Matrícula
Inscrição
Transição de ano
Podem matricular-se e inscrever-se no ano subsequente todos os alunos que não tenham em atraso mais de 36 créditos.
Regime de frequência
Regime de avaliação
Revisão de estatutos
Tendo em conta que as alterações estatutárias estão sujeitas a apreciação e registo pelo ministro da tutela, as alterações aos Estatutos podem ser propostas:
Aplicação e entrada em vigor
Os presentes Estatutos, aprovados pela direção do ITA, entram em vigor após o registo por parte do ministro da tutela e subsequente publicação no Diário da República.
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