- 1 -A frequência das aulas é livre. Não há marcação de faltas.
- 2 -Em cada ano letivo haverá quatro tipos de épocas de exame: a época normal, a época de recurso, a época especial e a época especial para finalistas.
- 3 -Os exames da época normal efetuam-se após a conclusão das aulas de cada unidade curricular.
- 4 -Os exames de recurso efetuam-se no mês de setembro.
- 5 -Os exames da época especial efetuam-se no mês de outubro.
- 6 -Os exames da época especial para finalistas efetuam-se no mês de dezembro, destinando-se exclusivamente aos alunos a quem, para conclusão do curso, faltem, no máximo, 36 créditos.
Artigo 27.º — Regime de frequência
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021