- 1 -O Conselho de Direção do Instituto é constituído pelo diretor do Instituto e por dois diretores adjuntos.
- 2 -O diretor do Instituto é o responsável pela coordenação global da atividade do Instituto no plano académico e a sua nomeação é feita pela direção do ITA, por períodos de quatro anos, renováveis, de entre o conjunto de docentes do Instituto com o grau de doutor e em regime de tempo integral ou de entre um conjunto de individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 3 -Os diretores adjuntos são nomeados pela direção do ITA sob proposta do diretor do Instituto, por períodos de quatro anos, renováveis.
- 4 -Um dos diretores adjuntos será designado por diretor adjunto para a área administrativa, o outro, será designado por diretor adjunto para a área pedagógica.
- 5 -O diretor adjunto para a área administrativa deverá ser escolhido de entre um conjunto de individualidades com experiência profissional na área da gestão administrativa de instituições de ensino superior.
- 6 -O diretor adjunto para a área pedagógica deverá ser escolhido de entre os elementos que integram o corpo docente do Instituto.
- 7 -Ao diretor do Instituto compete submeter à entidade instituidora:
- a)Os planos e orçamentos anuais;
- b)O relatório anual de atividades do Instituto;
- c)A proposta de contratação, dispensa ou substituição do pessoal docente, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- d)Os planos de aquisição de equipamento e material para o funcionamento regular dos ciclos de estudo;
- e)A proposta de criação de novos ciclos de estudos, nomeadamente de 1.º e de 2.º ciclos, cursos técnicos superiores profissionais, bem como de cursos de extensão ou de formação contínua, tendo em conta o parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
- 8 -O diretor do Instituto tem como atribuições específicas:
- a)Representar o Instituto, no plano académico;
- b)Estabelecer as diretivas gerais para a prossecução das finalidades do projeto educativo do Instituto, consignadas no artigo 2.º e no artigo 3.º;
- c)Criar departamentos e nomear os respetivos diretores;
- d)Nomear os diretores dos ciclos de estudos;
- e)Nomear os coordenadores dos cursos técnicos superiores profissionais;
- f)Propor à entidade instituidora as admissões e demissões de docentes, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- g)Homologar os regulamentos do Instituto, dos ciclos de estudos e dos departamentos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Homologar o plano de atividades do Instituto e os planos de atividades dos departamentos;
- i)Supervisionar a aplicação das disposições legais aplicáveis ao Instituto, bem como as do presente estatuto e demais regulamentos internos;
- j)Celebrar acordos com entidades nacionais ou estrangeiras, ouvidos os órgãos competentes.
- 9 -Ao diretor adjunto para a área administrativa, compete:
- a)Colaborar com o diretor do Instituto na implementação dos objetivos e do projeto educativo;
- b)Supervisionar os serviços de apoio administrativo, nomeadamente, as secretarias e as áreas funcionais de apoio académico.
- 10 -Ao diretor adjunto para a área pedagógica, compete:
- a)Colaborar com o diretor do Instituto na implementação dos objetivos e do projeto educativo;
- b)Proceder à articulação gestionária e informacional com os demais órgãos de governo e com as estruturas de gestão do Instituto em matérias de natureza pedagógica;
- c)Representar protocolarmente o diretor do Instituto, no plano académico, nos seus impedimentos.
Artigo 7.º — Conselho de Direção do Instituto
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021