A declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser efetuada no modelo em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Declaração de entrada
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023