- 1 -As taxas são liquidadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da respetiva notificação de cobrança.
- 2 -A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).
Artigo 3.º — Pagamento
Vigente desde: 03/10/2025
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