Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária.
Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025