- 1 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O período de atendimento da sede do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 3 -As delegações têm o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Mira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Montemor-o-Velho, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2004