- 1 -Aos municípios de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho compete, respectivamente, fixar e zelar pela observância do horário do pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo afecto à sede e às delegações do Julgado de Paz, bem como suportar as despesas inerentes à sua remuneração.
- 2 -Compete-lhes, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz.
Artigo 9.º — Competências dos municípios de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho
Vigente desde: 29/03/2004
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