Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e revoga a Portaria n.º 662-M/2007, de 31 de maio
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 662-M/2007, de 31 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 10 de outubro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 2 de outubro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Financiamentos e Programas
Compete à Direção de Financiamentos e Programas, abreviadamente designada por DFP:
Direção de Gestão do Património
Compete à Direção de Gestão de Património, abreviadamente designada por DGP:
Direção de Gestão Financeira
Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF:
Direção de Administração e Recursos Humanos
Compete à Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH:
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada por DJ:
Delegação do Porto
Compete à Delegação do Porto, abreviadamente designada por DP, assegurar, em articulação com a DFP, a DGP e a DJ, respetivamente, na sua área de circunscrição territorial, definida por deliberação do conselho diretivo, as competências previstas nas alíneas c) a h) do artigo 3.º, nas alíneas c) a h) do artigo 4.º e nas alíneas d) e e) do artigo 7.º