Compete à Direção de Gestão de Património, abreviadamente designada por DGP:
- a)Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P., no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que constituem o património do IHRU, I. P.;
- b)Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou privadas, promotoras de instalações de interesse público em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto;
- c)Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
- e)Assegurar a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., na sua área de atuação, incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos à promoção das correspondentes empreitadas de obras públicas e do acompanhamento da respetiva execução;
- f)Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P., sem prejuízo da competência referida na alínea b) do artigo anterior;
- g)Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;
- h)Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.