- 1 -A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo:
- a)A Direção de Financiamentos e Programas;
- b)A Direção de Gestão do Património;
- c)A Direção de Gestão Financeira;
- d)A Direção de Administração e Recursos Humanos;
- e)A Direção Jurídica.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3 -O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo total de 17.
- 4 -O IHRU dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 16/10/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2012