Compete à Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH:
- a)Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
- b)Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;
- c)Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Coordenar o sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores do IHRU, I. P.;
- e)Propor, implementar e acompanhar os processos de contratação pública nas áreas da sua competência, bem como assegurar a publicitação e o reporte dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos restantes serviços do IHRU, I. P.;
- f)Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;
- g)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho;
- h)Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;
- i)Manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;
- j)Assegurar a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, I. P.;
- k)Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.