- 1 -O curso de formação de coordenador de segurança visa o desenvolvimento e a aquisição de conhecimentos e competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o exercício das funções previstas no regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
- 2 -A formação de coordenador de segurança é ministrada em estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos, cujo curso de formação de coordenador de segurança tenha sido aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 2.º — Curso de formação de coordenador de segurança
Vigente desde: 31/10/2013
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