Define o curso de formação para o exercício da função de coordenador de segurança e revoga a Portaria n.º 181/2010, de 26 de março
Objeto
A presente portaria define:
Curso de formação de coordenador de segurança
Processo de acreditação
Organização do curso de formação
A organização do curso de formação de coordenador de segurança obedece aos conteúdos e duração mínima estabelecidos na matriz de unidades curriculares constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Certificação de requisitos
Reconhecimento de qualificações
Formação assegurada pelo Estado
Nas situações em que o interesse público o justifique, para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, o curso de formação de coordenador de segurança é assegurado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, mediante pedido fundamentado do interessado.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 181/2010, de 26 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 4 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 29 de outubro de 2013.
ANEXO I
Organização, conteúdos e duração do curso de formação de coordenador de segurança
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de certificado
(a que se refere o n.º 7 do artigo 5.º)
(ver documento original)