- 1 -Os coordenadores de segurança que demonstrem desempenhar a função há mais de três anos, à data de entrada em vigor da presente portaria, podem requerer a certificação de requisitos.
- 2 -A certificação de requisitos é emitida provisoriamente, sendo condicionada à frequência, até 1 de julho de 2015, da formação prevista na presente portaria.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/10/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2013